007/2/2013 SMECE – CONCURSO DE REMOÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 007/2/2013/SMECE

  Considerando as vagas novas oriundas do Concurso de Remoção referente ao Edital nº 007/1/2013/SMECE, ABRE inscrições por intermédio de requerimento e baixa normas para o concurso de REMOÇÃO aos membros do Magistério Público Municipal.  

O Prefeito Municipal de Herval d’Oeste, torna público que se encontram abertas as inscrições para o concurso de Remoção aos membros do Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar Nº 286, de 27 de  outubro de 2011 e Decreto nº 3.118/2013 de 21 de janeiro de 2013 e regulamentação do presente Edital.

  1.      DO CONCURSO 

1.1    Poderão participar do Concurso de remoção  os ocupantes do cargo de professor das áreas 1 (1º a 5º ano), 2 (6º a 9º ano),  3 (educação infantil)  e ocupantes do cargo de especialista em assuntos educacionais, conforme as necessidades de cada unidade escolar, respeitada a carga horária semanal de trabalho.  

2.      DA REMOÇÃO 

2.1          A Remoção é o deslocamento voluntário do membro do magistério de sua lotação para outra unidade educacional, sem modificação de sua situação funcional. 

2.2         A remoção não modifica cargo, nível e carga horária do servidor, podendo ser alterado apenas o turno de trabalho, desde que existam vagas previstas em edital. 

2.3         Para solicitar remoção o candidato deverá  observar os seguintes critérios: 

2.3.1  No ato da escolha para remoção, o  professor poderá optar por uma ou mais Unidades Escolares para onde deseja ser removido, desde que estas apresentem vagas excedentes. 

2.3.2 Quando se tratar de ocupante do cargo de especialista educacional a remoção ocorrerá com carga horária de 40hs semanais em uma Unidade Escolar. 

2.3.3  As opções do candidato devem ser compatíveis com a carga horária de trabalho do mesmo, uma vez que não será permitido alterá-la através deste concurso.   

2.3.4  O preenchimento das vagas disponíveis  obedecerá a ordem de classificação, obtida mediante a apresentação dos títulos: 

1º. Curso de pós-graduação, mestrado na área específica;

2º. Curso de pós-graduação, especialização na área específica da educação ou do ensino;

3º. Habilitação obtida em curso superior de Licenciatura Plena, na área de atuação. 

2.3.5 No caso de concorrentes a mesma vaga e que possuam qualificação profissional equivalente, os critérios para classificação obedecerão ao disposto no artigo 11 do Decreto nº 3.118/2013: 

1º.    Maior qualificação profissional;

2º.    Maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

3º.    Melhor resultado na avaliação de desempenho;4º.    Em caso de empate dar-se-á preferência ao mais idoso.

3.  DAS INSCRIÇÕES 

3.1   As inscrições estarão abertas no período de  02 e 03 de dezembro de 2013, das 13h às 18h, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 

3.2   No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    Original e fotocópia do Diploma de pós-graduação – mestrado;

b)   Original e fotocópia do Diploma de pós-graduação- especialização;

c)    Original e fotocópia do Diploma de graduação;

d)   Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

e)    Original e fotocópia da Carteira de Identidade;

f)     Procuração, quando for o caso. 

3.3  O tempo de serviço solicitado deve ser apresentado através de atestado emitido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Herval d’Oeste, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de outubro de 2013. 

3.4  A inscrição constará do preenchimento de Requerimento, constante no anexo I deste edital. 

3.5  O candidato deverá verificar a exatidão das informações contidas no requerimento, tornando-se após sua assinatura, inteiramente responsável pelas mesmas.       

3.6   Não será admitido requerimento condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração.  

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1   O requerimento do candidato implicará no conhecimento do presente Edital. 

4.2   O candidato que no ato da inscrição por intermédio de requerimento prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos alterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes. 

4.3   O quadro com as vagas disponíveis para Remoção consta no anexo II deste Edital. 

4.4  O concurso de que trata o presente Edital terá validade restrita ao período de sua realização e seus efeitos efetivar-se-ão no primeiro dia letivo de 2014, previsto no calendário escolar da respectiva área. 

4.5   O professor ou especialista terá o prazo de 01 (um) dia útil, a partir do último dia da inscrição, para interpor recurso administrativo, bem como, solicitar anulação do seu requerimento, que deverá ser protocolado na Secretaria de Educação do Município, setor administrativo,  das 13h às 18h. 

4.6   A lista com a classificação final será divulgada no dia 06 de dezembro. 

4.7   Os casos omissos serão resolvidos por comissão própria.   

Herval d’Oeste,  28 de novembro de 2013.    

LOURDES FERREIRA BRANDÃO                                 NELSON GUINDANI      

 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Esportes                             Prefeito Municipal 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 007/2/2013 SMECE

  • Data Concurso: 28/11/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
28/11/2013 EDITAL Nº 007/2/2013/SMECE
09/03/2015 - EDITAL
06/12/2013 HOMOLOGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL
09/03/2015 - DECRETO__HOMOLOGACAO_FINAL

Histórico