APRESENTAÇÃO
A Assessoria Jurídica, cuja competência é prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, no que lhe for determinado, incumbe: I – a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza administrativa; II – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal; III – a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; IV – auxílio na elaboração de minutas de projetos de lei e suas respectivas mensagens à Câmara de Vereadores para encaminhamento pelo Prefeito Municipal; V – desincumbir-se de tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; VI – o cumprimento de outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal, especialmente de outras tarefas do processo legislativo. VII – Acompanhamento ao Prefeito em audiências públicas e judiciais, orientando acerca dos procedimentos e atos do judiciário; VIII – Atendimento ao público e orientação ao Prefeito no que tange assuntos relacionados a subvenções sociais e repasses financeiros à entidades da comunidade local. IX – Defesa em processos judiciais em todas as esferas em conjunto com o Procurador Municipal.
NaN Daniel Meira Assessor Jurídico |
E-mail: assjuridica@hervaldoeste.sc.gov.br |
Fone: (49) 3554-0922 |