APRESENTAÇÃO
Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo com a finalidade: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante a Câmara Municipal. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal abrange: I – o acompanhamento da execução do orçamento municipal, Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos contratos e atos jurídicos análogos; II – a verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas; III – a verificação da regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações; IV – a verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos. O Sistema de Controle Interno será exercido em todos os níveis, órgãos e unidades administrativas do poder Executivo Municipal, através do Coordenador do Controle Interno, compreendendo, particularmente: I – o controle da execução dos programas e da observância das normas que regem a atividade especifica da cada nível, órgão ou unidade administrativa, com a supervisão do Coordenador de Controle Interno; II – o controle pelo Coordenador do Controle Interno, da aplicação de dinheiros públicos e da guarda de bens do Município. Demais atribuições Lei complementar 280/2011 e suas alterações.