APRESENTAÇÃO
À Gerência Administrativa incumbe, especialmente: I – desenvolver programas preventivos e de assistência odontológica, no âmbito municipal; II – coordenar atividades dos Postos de Assistência Médica do Município, dando suporte aos programas de saúde por eles desenvolvidos; III – desenvolver programas de educação em saúde de acordo com as necessidades observadas e atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; IV – articular-se com autoridades estaduais e federais da saúde, objetivando a obtenção de recursos financeiros, materiais e humanos destinados à execução da política municipal de saúde; V – articular-se com instituições de ensino e órgãos públicos para desenvolver programas de capacitação, atualização e reciclagem dos recursos humanos do Departamento da Saúde; VI – sem prejuízo das atividades fins, desenvolver pesquisas que possibilitem ações cada vez mais eficientes e eficazes na atenção e na promoção da saúde do Município; VII – colaborar com os demais Departamentos e Secretaria da Administração Municipal, no que for necessário: a) desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas: 1 – de alimentos, bebidas e água para consumo humano; 2 – de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural; 3 – do meio ambiente urbano e rural; 4 – de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade; b) auxiliar na realização de inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; c) registrar ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e dar cumprimento à legislação, na execução das ações de fiscalização; d) articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de vigilância sanitária; e) colaborar com os demais Departamentos da Secretaria da Saúde e da Administração Municipal, no que for necessário; f) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário da Saúde.