APRESENTAÇÃO
Ao Departamento Geral de Ensino Fundamental, compete: I – garantir que a escola cumpra com sua função social; coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em consonância com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; II – participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos; III – planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; IV – realizar e promover seminários e conferências de interesse educacional; V – estar atualizado quanto às estatísticas referentes ao ensino fundamental da rede municipal estadual e privada; VI – zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem com pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos; VII – propor estudos em relação às diretrizes legais do processo de avaliação; VIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos; IX – auxiliar as direções quanto às atividades de planejamento dos professores; X – efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão juntamente com as direções quanto as atividades de planejamento dos professores; XI – efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão juntamente com as direções; XII – coordenar eventos realizados pela secretaria de educação referentes ao calendário escolar; XIII – propor calendário às direções cumprindo as diretrizes legais; XIV – executar outras atividades compatíveis à função. Art. 47 O Departamento Geral de Ensino Fundamental subdivide-se em: I – Diretores Escolares; II – Gerência de Ensino Fundamental; III – Gerência de Programas Educacionais.