APRESENTAÇÃO
Aos diretores escolares compete a direção de todas as atividades escolares do respectivo estabelecimento de ensino, em especial: I – garantir que a escola cumpra sua função social; II – convocar assembléia para votação e escolha da APP da unidade escolar; III – convocar os representantes das entidades escolares como: associação de pais e professores – APP e grêmio estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do plano político pedagógico; IV – coordenar, acompanhar e avaliar a execução do plano político-pedagógico da unidade escolar; V – encaminhar o plano político-pedagógico à secretaria municipal de educação para análise e posterior encaminhamento ao conselho estadual de educação solicitando aprovação, garantindo assim seu cumprimento; VI – receber e acompanhar a aplicação do planejamento anual; VII – acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas; VIII – coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da secretaria municipal de educação, cultura e esportes; IX – estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa; X – gerenciar o conselho de classe, zelando pelos apontamentos legais; XI – propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola; XII – propor aos serviços técnico-pedagógicos e técnico-administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento bimestral da unidade escolar; XIII – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela secretaria de educação, cultura e esportes; XIV – manter o fluxo de informações entre unidade escolar e os órgãos da administração municipal de ensino; XV – garantir o cumprimento do calendário escolar apresentado pela secretaria municipal de educação, anexando a programação específica da unidade escolar; XVI – cumprir com as diretrizes educacionais previstas em legislação vigente; XVII – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras, prevista no estatuto dos servidores municipais. XVIII – supervisionar o funcionamento geral da escola, tanto no aspecto didático-pedagógico, quanto nos aspectos administrativo e material; CONTINUA *Demais atribuições Lei complementar 280/2011