Folha On-Line

Espaço Reservado ao Servidor Público, aqui você terá acesso a Serviço de disponibilização da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos de todas as Secretarias Municipais. As permissões de acesso aos serviços são controladas pelo Setor de Recursos Humanos.

 

 

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

NF-e – O que é A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NF-e) é um documento eletrônico que substitui a nota fiscal impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NF-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NF-e simplifica as rotinas , agregando agilidade e segurança para os cidadãos. Características da NF-e: A NF-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em substituição à Nota Fiscal A NF-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura de Herval d’Oeste para documentar prestações de serviços A NF-e é de existência exclusivamente digital A NF-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital A NF-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos) O contribuinte que optar pelo uso da NF-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal

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Transparência Pública

Aqui você acompanha as receitas e despesas dos poderes públicos e seus órgãos, além dos repasses de recursos entre os níveis de governo ou destes para o cidadão

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Procon

O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Acesso à informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

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PROTOCOLO ON LINE

A Administração  Municipal  de Herval d’Oeste,  está  na busca para disponiblizar o que há de melhor e mais moderno   na área de atendimento ao contribuinte/cidadão/servidor, está implantando o serviço de PROTOCOLO ONLINE, onde as mais diversas solicitações, requerimentos ou emissão de documentos, poderão ser feitas de forma digital.

O acesso a esta nova ferramenta  seguem  alguns trâmites , após o cadastramento  você poderá  verificar  o andamento de suas solicitações, para isso   siga as orientações  a seguir .

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Serviço de remoção e guarda de veículos autom

O serviço de guincho, reboque e remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros envolvidos em infrações de trânsito, é realizado no Município de Herval d’Oeste ,  em conformidade com as Leis Municipais nº  3.281/2018 e 3282.2018   e é  realizado  através do Contrato de Permissão nº 045/2018;

 

O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00 horas e, aos sábados das 8:00 às 12:00 horas para atendimento direto ao proprietário, visando prestar- lhe informações sobre o veículo, bem como proceder a sua liberação.

A Liberação dos veículos é condicionada à comprovação da regularização do motivo da apreensão, e da apresentação do ato liberatório expedido pela autoridade competente, e ainda comprovação de pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada e ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento, nos termos da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

 

Veículos não reclamados em prazo superior à 90 (noventa) dias estarão à disposição do DEMUTRAN   para a venda em hasta pública, nos termos na legislação vigente

 

As tarifas corresponderão a dois processos distintos referentes ao recolhimento e à guarda dos veículos removidos e apreendidos.

Ao recolhimento atribuir-se-á uma tarifa básica, pela solicitação do serviço, podendo ser acrescida de valor proporcional à distância percorrida até o pátio, quando o veículo estiver fora do perímetro urbano do Município de Herval d’Oeste como demonstrado no próximo item.

À guarda dos veículos atribuir-se-á tarifa básica, pela utilização do serviço, que será acrescido de valor proporcional ao número de dias (diária) de permanência no pátio.

 

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO POR MODELO

*SERVIÇOS DE REMOÇÃO VEÍCULOS

VALOR (R$)

VALOR DA DIÁRIA

(R$)

Motocicletas

131,20

35,78

Veículos de passeio

143,14

59,63

Veículos utilitários (camionetes) até 4.000 quilos

178,92

83,49

Ônibus e Caminhões

298,21

119,29

 *atualizado pelo decreto nº 4.557/2021

Será adotada a seguinte categorização de veículos:

 

Categoria

Descrição

Motocicletas

Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Veículo de Passeio

Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Veículos Utilitários (Camionetes) até 4.000 quilos

Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares e não ultrapasse vinte, excluído o do motorista

Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas

Ônibus e Caminhões

Veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias anteriores e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer

 

 EMPRESA  PERMISSIONÁRIA  PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 TRANSPORTES LUIZ MIGUEL LTDA . (LM GUINCHOS)

CNPJ : 19.903994/0001-84

Endereço : Rodovia BR 282  KM 375 – S/N º

                  HERVAL D’OESTE – SC

e-mail :transluizmiguel@hotmail.com 

Telefone : 99942 4340 98881 4100

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