Coordenadoria da Junta de Serviço Militar

APRESENTAÇÃO

Os serviços da Junta de Serviço Militar, no que cabe ao Município de Herval d`Oeste, por força de legislação federal, serão desempenhados por servidor municipal que ocupará o cargo de provimento comissionado de Coordenador dos Serviços da Junta de Serviço Militar, ao qual compete: I – cumprir as prescrições constantes das instruções relativas ao desempenho do serviço, tomando providências para que seus auxiliares também cumpram; II – averbar na Ficha de Alistamento Militar e no Certificado de Alistamento Militar, todas as alterações ocorridas com o alistado; III – lavrar, em livro especial, e extrair uma cópia para ser enviada à Circunscrição do Serviço Militar, os Termos de Posse do Presidente e do Coordenador da Junta de Serviço Militar; IV – executar os trabalhos de relações públicas e de publicidade do Serviço Militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação e Exercício de Apresentação da Reserva; V – adotar providências para que o número de apresentados à Comissão de Seleção seja compatível com a sua possibilidade de atendimento, conforme determinação da Circunscrição do Serviço Militar; VI – comparecer à sede da Delegacia do Serviço Militar ou da Circunscrição do Serviço Militar quando convocado; VII – preencher os Certificados de Dispensa de Incorporação dos cidadãos que forem dispensados pela CS; e VIII – receber do Delegado do Serviço Militar transferido, se o oficial substituto ainda não houver se apresentado, o material e documentação previstos na letra b, do Parágrafo único, do art. 32, das Instruções Reguladoras 30-12.