Assessoria de Comunicação e Imprensa

APRESENTAÇÃO

À Assessoria de Comunicação e Imprensa compete: I – planejar as competências da Assessoria de Imprensa; II – coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da administração pública; III – manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido; IV – atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí com a opinião pública, visando a promoção do Município; V – promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal; VI – manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa; VII – elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para a imprensa, rádio ou televisão; VIII – atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da Administração, por ocasião de atos e solenidades públicas; IX – planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no âmbito da Administração Municipal; X – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Prefeito Municipal; XI – manter-se atualizada sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessam à Administração Municipal; XII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; XIII – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; XIV – editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas ou institucionais de interesse da Administração Municipal; XV – elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada; XVI – administrar a publicidade legal do Município; XVII – coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas institucionais de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; XVIII – elaborar e administrar o Plano de Comunicação Social do Município, contemplando políticas e ações nos setores de assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda, com prévia e expressa autorização do Prefeito; XIX – desincumbir-se de missões de representação e de outras atividades, quando delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Erica Ingrid Chaly Ferreira
Assessor de Imprensa
E-mail: imprensa@hervaldoeste.sc.gov.br
Fone: 49 3554 0922