APRESENTAÇÃO
Ao Gabinete do Vice-Prefeito, por seu ocupante, compete, basicamente: I – planejar as competências específicas do seu Gabinete; II – manter e dirigir seu gabinete, aplicando as dotações orçamentárias respectivas, quando couber; III – auxiliar o Prefeito no desempenho de missões especiais, protocolares e administrativas; IV – articular assuntos de interesses Municipais; V – assessorar o Prefeito em suas funções executivas; VI – dirigir as secretarias ou outros órgãos que a estrutura administrativa lhe competir ou vincular, por Decreto do Poder Executivo; VII – exercer, em comissão, cargo na estrutura administrativa municipal, quando nomeado pelo Prefeito; VIII – desincumbir-se de outras funções ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único – No desempenho de cargo ou funções de confiança, o Vice-Prefeito poderá optar pela percepção do subsídio do cargo de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo comissionado.
NaN Jair da Rosa Vice Prefeito |
E-mail: gabinete@hervaldoeste.sc.gv.br |
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