APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Convênios e Projetos de Lei, compete: I – realizar tempestivamente a formulação de Convênios e Projetos de Lei, observando o fiel e pleno cumprimento das cláusulas e condições firmadas entre as partes; II – repassar ao Controle interno o acompanhamento da execução dos convênios, bem como fiscalizar a correta aplicação dos recursos, conforme o seu objeto, não admitindo qualquer desvio de finalidade; III – informar ao Gabinete do Prefeito, para as providências cabíveis, a fase de execução do objeto dos convênios, acordos e contratos, tomando toda e qualquer providência oportuna para o seu regular curso; IV – solicitar, tempestivamente, a documentação necessária para a formulação de Projetos de Lei, quando do interesse da Administração Municipal; V – exigir e cobrar dos órgãos ou de terceiros interessados, o fornecimento de todas as informações, papéis, laudos, perícias, memorais, relatórios e qualquer outra espécie documental, necessários à perfeita execução dos acordos, especialmente quanto ao seu objeto, formalidades e tempestividade;