Departamento de Convênios e Projetos Institucionais

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento de Convênios e Projetos Institucionais compete: I – controlar, tempestivamente, os acordos firmados, observando o fiel e pleno cumprimento das cláusulas e condições firmadas entre as partes; II – acompanhar a execução dos acordos, bem como fiscalizar a correta aplicação dos recursos, conforme o seu objeto, não admitindo qualquer desvio de finalidade; III – informar ao Gabinete do Prefeito, para as providências cabíveis, a fase de execução do objeto dos convênios, acordos e contratos, tomando toda e qualquer providência oportuna para o seu regular curso; IV – solicitar, tempestivamente, a renovação de prazos, quando do interesse da Administração Municipal; V – exigir e cobrar dos órgãos ou de terceiros interessados, o fornecimento de todas as informações, papéis, laudos, perícias, memorais, relatórios e qualquer outra espécie documental, necessários à perfeita execução dos acordos, especialmente quanto ao seu objeto, formalidades e tempestividade; VI – planejar e coordenar o movimento econômico do Município, visando otimizar seus índices de receitas, especialmente dos recursos financeiros de transferências; VII – acompanhar, no que couber, a execução orçamentária dos Fundos e atividades dos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva; VIII – relatar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, qualquer ocorrência ou situação que possa caracterizar ato de má-gestão, desvio de finalidade ou improbidade administrativa; IX – coordenar os serviços de todas as demais Secretarias e órgãos da administração direta e indireta, prestando-lhe as informações adequadas e necessárias ao desenvolvimento de suas missões, articulando-as entre si e diretamente com o Gabinete do Prefeito; X – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pela autoridade competente.