Departamento de Projetos Técnicos

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento de Projetos Técnicos, por seu Diretor, compete especificamente: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas, necessários ao acompanhamento do Plano Diretor do Município de Herval d´Oeste, compreendendo sua sede, distritos e vilas; II – redefinir a circunscrição física-territorial da sede do Município de Herval d`Oeste; III – colaborar no planejamento das atividades voltadas ao desenvolvimento rural do Município; IV – ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante a adoção de uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de características do ambiente natural; V – promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual; VI – planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego; VII – executar as obras municipais, especialmente aquelas realizadas sob execução e administração direta; VIII – analisar e manifestar-se a respeito da aprovação ou rejeição de projetos de edificação; IX – programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos; X – opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame; XI – acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados à obras públicas; XII – levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia; XIII – fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas e contratos celebrados para a realização das mesmas; XIV – supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras; XV – efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações; XVI – fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código de Posturas e demais legislação pertinente; XVII – desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas, que lhe forem delegadas por autoridade competente