Departamento de Gestão Administrativa

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento de Gestão Administrativa compete, especialmente: I – estudos e planos para modernização da administração pública municipal e racionalização das despesas públicas; II – administração de materiais, compreendendo os procedimentos de aquisição, guarda e distribuição de materiais permanentes e de consumo; III – administração patrimonial, compreendendo patrimônio mobiliário e imobiliário; IV – administração de serviços gerais, compreendendo guarda e manutenção dos prédios públicos; V – guarda e conservação de documentos. VI – programar, orientar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, auditoria, e em especial o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual. VII – programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais; VIII – elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas; IX – estabelecimento de políticas e planos de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos municipais. Parágrafo Único – O Departamento de Gestão Administrativa subdivide-se em: I – Gerência de Arrecadação e Fiscalização; II – Gerência de Material e Patrimônio; III – Gerência de Compras e Licitações;