Gerência de Material e Patrimônio

APRESENTAÇÃO

À Gerência de Material e Patrimônio, compete o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à administração material e patrimonial do Município, com as seguintes atribuições: I – administrar o patrimônio municipal; II – promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos; III – providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município; IV – solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente; V – providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas; VI – promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis; VII – promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; VIII – administrar e controlar o almoxarifado municipal; IX – promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais inservíveis, promovendo a devida alienação, na forma da lei; X – realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei.