Departamento Financeiro

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento Financeiro compete: I – informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; II – manter atualizados os dados estatísticos do setor; III – manter a guarda do numerário e valores municipais; IV – escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; V – movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos; VI – movimentar recursos financeiros do Município através da via bancária; VIII – efetuar tempestivamente, o recolhimento das contribuições e encargos previdenciários, articulado com o Departamento de Tributação, Contadoria Geral do Município e Procuradoria Jurídica no sentido de executar a dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente Certidão Negativa de Débitos, assegurando, previamente, o contraditório administrativo. Parágrafo Único – As atribuições inerentes ao setor financeiro serão desempenhadas por servidor efetivo, ocupante de cargo de Nível Médio ou Superior, que perceberá um adicional de função conforme gratificação constante do Anexo VII desta Lei Complementar.