APRESENTAÇÃO
O Setor de Recursos Humanos tem a competência de executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere a: I – recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo; II – registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes; III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; IV – realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro; V – controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais; VI – elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município; VII – elaborar, tempestivamente, as folhas referentes às contribuições dos servidores e do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Instituto de Previdência do Município, conforme determinado pela legislação aplicável; VIII – controlar, com a Coordenação do Sistema de Controle Interno, os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo; IX – dar condições materiais para o regular funcionamento, no que couber, aos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva; X – desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas na forma desta Lei. Parágrafo Único – As atribuições inerentes ao Setor de Recursos Humanos serão desempenhadas por servidor efetivo, ocupante de cargo de nível médio ou superior, que perceberá um adicional de função conforme gratificação constante do Anexo VII desta Lei Complementar.