APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Saúde, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à população municipal, incumbe, especialmente: I – auxiliar no gerenciamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal; II – prestar assistência direta ao Secretário, auxiliando-o no exercício de suas funções e atividades, sempre que necessário; III – planejar, organizar, executar e controlar as atividades do Departamento e a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a lei; IV – executar os diferentes programas do Plano Municipal de Saúde. Parágrafo Único – O Departamento de Saúde subdivide-se em: I – Gerência Administrativa; II – Gerência de Serviços Ambulatoriais.