APRESENTAÇÃO
À Secretaria de Assistência Social compete o desenvolvimento de políticas sociais que visem a redução do risco de problemas sociais de outros agravos, o acesso universal e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários. § 1º São de relevância pública as ações e serviços sociais cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. § 2º A Secretaria da Assistência Social gerenciará no âmbito municipal todo o problema social municipal. § 3º Os recursos financeiros desta Secretaria serão geridos pelo Secretário de Assistência Social, com as respectivas autorizações do Conselho Municipal de Assistência Social. As competências da Secretaria de Assistência Social, além daquelas especificadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, serão executadas pelo: I – Departamento de Assistência Social; II – Departamento de Programas Sociais
NaN Sérgio Moacir do Nascimento Secretário de Assistência Social |
E-mail: social@hervaldoeste.sc.gov.br |
Fone: (49) 3554-0934 |