Departamento Geral de Educação Infantil

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento Geral de Educação Infantil, compete: I – garantir que a escola e/ou creche cumpra com sua função social; II – coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em consonância com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; III – participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos; IV – planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; V – realizar e promover seminários e conferências de interesse educacional; VI – estar atualizado quanto às estatísticas referentes a educação infantil da rede municipal estadual e privada; VII – zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem com pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos; VIII – propor estudos em relação às diretrizes legais do processo de avaliação; IX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos; X – auxiliar as direções quanto às atividades de planejamento dos professores; XI – efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão; XII – efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão juntamente com as direções; XIII – coordenar eventos realizados pela secretaria de educação referentes ao calendário escolar; XIV – propor calendário às direções cumprindo as diretrizes legais; XV – executar outras atividades compatíveis a função. Parágrafo Único – O Departamento Geral de Educação Infantil subidivide-se em: I – Diretores de Creches; II – Gerencia de Educação Infantil.