Diretores de Creche

APRESENTAÇÃO

Aos Diretores de Creche compete, em especial: I – garantir que a creche cumpra sua função social; II – convocar assembléia para votação e escolha da app da ue; III – convocar os representantes das entidades escolares como: associação de pais e professores – app e grêmio estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do plano político pedagógico; IV – coordenar, acompanhar e avaliar a execução do plano político-pedagógico da creche; V – encaminhar o plano político-pedagógico à secretaria municipal de educação para análise e posterior encaminhamento ao conselho estadual de educação solicitando aprovação, garantindo assim seu cumprimento; VI – receber e acompanhar a aplicação do planejamento anual; VII – acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas; VIII – coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da secretaria municipal de educação, cultura e esportes; IX – estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa; X – gerenciar as reuniões pedagógicas e encontros com pais; XI – propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela creche; XII – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela secretaria de educação, cultura e esportes; XIII – manter o fluxo de informações entre a creche e os órgãos da administração municipal de ensino; XIV – garantir o cumprimento do calendário apresentado pela secretaria municipal de educação, anexando a programação específica da creche; XV – cumprir com as diretrizes educacionais previstas em legislação vigente para seu nível de ensino; XVI – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras, prevista no estatuto dos servidores municipais. XVII – supervisionar o funcionamento geral da creche, tanto no aspecto didático-pedagógico, quanto nos aspectos administrativo e material; XVIII – promover a articulação entre a creche, família e comunidade; XIX – comunicar a o conselho tutelar, munido de registro por escrito, os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão dos alunos; CONTINUA… Demais atribuições Lei Complementar 280/2011