APRESENTAÇÃO
À Gerencia de Educação Infantil compete: I – garantir que a escola e ou creche cumpra com sua função social; II – gerenciar in loco as atividades diárias da educação infantil; III – acompanhar a execução do planejamento diário das atividades infantis; IV – substituir a direção quando esta necessitar se ausentar do local de trabalho (creche); V – participar de todas as reuniões e demais atividades que digam respeito a esse nível de ensino; VI – estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações nas escolas e creches; VII – compilar dados estatísticos em relação a este nível de ensino para que se tenha o diagnóstico real das necessidades locais; VIII – zelar pelo cumprimento das diretrizes legais de ensino deste nível; IX – gerenciar juntamente com a direção a distribuição do material de expediente, limpeza e gêneros alimentícios, zelando pelo bom aproveitamento dos mesmos; X – executar outras atividades compatíveis à função.