APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Esportes, órgão encarregado e responsável pela política de desenvolvimento das ações referentes à juventude, esportes e lazer, em âmbito geral, como meio e oportunidade de desenvolver os aspectos físicos e comportamentais da pessoa humana, compete: I – estimular a organização do esporte amador e profissional do Município; II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer; III – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município; IV – articular-se com a indústria e o comércio locais, visando a obtenção de patrocínio para o esporte municipal; V – estimular a prática da educação física formal e não formal; VI – apoiar e promover competições desportivas, em todas as modalidades, entre bairros e interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando a integração e a descoberta de novos valores locais; VII – incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados; VIII – criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município; IX – incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; X – ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer; XI – desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente; XII – estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade; XIII – estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação; XIV – incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária; XV – administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo, destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções sociais, culturais e esportivas; XVI – incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; XVII – incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município; XVIII – realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.