APRESENTAÇÃO
As Coordenadorias Esportivas, cujas atribuições serão desempenhadas pelos respectivos Coordenadores Esportivos, competindo-lhes, especialmente: I – providenciar a abertura e o fechamento do Ginásio Municipal de Esportes da Comunidade de Sede Belém, mediante verificação do recolhimento, pelo interessado, do valor relativo à Taxa de Ocupação de Imóveis, ou mediante verificação da existência de Convenio que dispense o pagamento; II – providenciar, nos períodos alternativos previstos para as atividades escolares da Escola Municipal “Professor Adolfo Becker”, a abertura e o fechamento do Ginásio Municipal “Professor Adolfo Becker” `a população usuária, para pratica desportiva, mediante verificação do recolhimento, pelo interessado, do valor relativo `a Taxa de Ocupação de Imóveis ou verificação da existência de Convenio que dispense o pagamento; III – coordenar o uso do Ginásio e seu complexo, pelos professores da rede municipal de ensino da Escola “Alcino Fernandes”, da Comunidade de sede Belém, quando da realização das aulas de Educação Física; IV – disponibilizar aos usuários o material desportivo necessário para a realização das atividades, procedendo a respectiva guarda; V – requisitar material desportivo e de manutenção, necessários ao funcionamento do órgão; VI – coordenar as atividades do Departamento de Esportes e exercer atividades semelhantes. VII – coordenar, de maneira geral, todas as atividades voltadas ao esporte, especialmente as praticas desportivas realizadas no seu local de trabalho. Parágrafo Único – Os servidores ocupantes do cargo de Coordenador Esportivo deverão prestar seus serviços em caráter de dedicação exclusiva, atendendo a comunidade usuária em qualquer horário que lhe for solicitado.