APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Transportes e Obras compete: I – planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal; II – abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de: a) revestimento primário; b) calçamento com pedras; c) pavimentação asfáltica; d) execução de passeios; e) patrolamento; f) cascalhamento; g) construção e conservação de bueiros e pontilhões; h) execução e melhoria de acesso à propriedade rural; i) sinalização rodoviária do interior do Município; III – administrar o parque rodoviário municipal; IV – executar os serviços da oficina mecânica municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamentos e máquinas rodoviárias municipais; V – manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas; VI – proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas; VII – executar outras obras e serviços afins, de propriedade e de interesse do Município, determinadas pela autoridade competente. Parágrafo Único – Para o melhor desempenho de suas atribuições, o Departamento de Transportes e Obras conta com a Gerência de Manutenção de Estradas e Equipamentos