Gerência de Manutenção de Estradas e Equipamentos

APRESENTAÇÃO

À Gerência de Manutenção de Estradas e Equipamentos compete: I – conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do Parque Rodoviário Municipal; II – racionalizar o uso de veículos oficiais; III – dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira; IV – controlar e avaliar os gastos com veículos; V – aumentar a segurança dos usuários; VI – moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota; VII – regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo, com informações e características específicas de cada um; VIII – exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota; IX – propor a redução da frota à quantidade mínima necessária; X – padronizar a frota de acordo com a finalidade do uso; XI – disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de acordo com a necessidade de serviço; XII – criar condições que facilitem a cada condutor dirigir, regularmente, o mesmo veículo; XII – desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do Departamento, que lhe sejam cometidas pela autoridade; XIV – estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores dos equipamentos rodoviários municipais; XV – conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento; XVI – executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização; XVII – organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador; XVIII – estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária; XIX – sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal; XX – implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção; XXI – elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; XXII – estabelecer programas de manutenção preventiva; XXIII – conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária; XXIV – propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros; CONTINUA… Demais atribuições Lei Complementar 280/2011