APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Trânsito caberá a administração do trânsito dentro da área circunscricional do Município, passando a ter as seguintes atribuições: I – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; II – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; III – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; IV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias; VI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos apreendidos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis; VIII – integrar-se a outros órgãos e entidade do sistema nacional de trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação; IX – implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito; X – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XI – planejar e implantar medidas buscando a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XII – registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração animal, e propulsão humana, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XIII – conceder autorização para conduzir veículos de tração animal e propulsão humana; XIV – articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; CONTINUA… Demais atribuições Lei complementar 280/2011