APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Urbanismo e Serviços Gerais compete planejar, executar e controlar as suas atividades, especialmente: I – administrar os serviços e encargos gerais do Município; II – registrar e controlar, tempestivamente, os serviços de protocolo municipal; III – normatizar, orientar e supervisionar os serviços de zeladoria e segurança do Município, bem como o controle de portaria, entradas e saídas, dos órgãos públicos municipais; IV – supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo suas necessidades; V – administrar e supervisionar os serviços de xerox, telefone, e:mail, fax e correios da Prefeitura; VI – executar e controlar os serviços de zeladoria e guarda dos bens municipais; VII – organizar e supervisionar o arquivo de documentos municipais, articuladamente com os demais órgãos ou entes da administração municipal; VIII – promover a incineração de documentos, na forma em que o regulamento estabelecer; IX – administrar ou delegar sua administração, pela via da concessão ou permissão, dos serviços públicos referentes aos cemitérios municipais; X – localizar, fiscalizar e licenciar os serviços funerários delegados a terceiros; XI – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal. Parágrafo Único – O Departamento de Urbanismo e Serviços Gerais subdivide-se em Gerência de Serviços Gerais.