Gerência de Serviços Gerais

APRESENTAÇÃO

À Gerência de Serviços Gerais, compete: I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes ao urbanismo da cidade, distritos e vilas do Município; II – promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais; III – promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil; IV – administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza; V – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários; VI – fiscalizar a venda ambulante nas vias públicas, disciplinando sua instalação; VII – cooperar na aplicação do Código de Posturas do Município; VIII – desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas; IX – prover a sinalização do sistema viário municipal; X – promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas; XI – promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais; XII – implementar e apoiar medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente; XIII – promover, articuladamente com os Departamentos competentes da Secretaria da Educação, a educação ambiental junto aos alunos da rede pública e particular de ensino do Município; XIV – zelar pelo ordenamento e alinho estético da cidade, distritos e vilas, segundo disposto nos códigos e leis pertinentes; XV – executar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; XVI – zelar pela consumação e embelezamento das praças e logradouros municipais, no que couber; XVII – controlar a correta utilização dos equipamentos sociais da municipalidade; XVIII – planejar e promover a organização de loteamentos de interesse social; XIX – orientar a respeito dos casos de desapropriação especial para o possuidor de área urbana; XX – promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos; XXI – incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental; CONTINUA Demais atribuições Lei Complementar 28/2011