APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Habitação compete, especialmente: I – o planejamento da política habitacional do Município, compreendendo formulação, elaboração, e coordenação de políticas e projetos de incentivo à redução do déficit habitacional; II – coordenação dos projetos voltados à captação de recursos para implantação de projetos habitacionais no Município; III – implantação e desenvolvimento de programas habitacionais. IV – apoio técnico à população de baixa renda, no encaminhamento de programas habitacionais; V – controle e fiscalização de toda atividade voltada aos programas habitacionais do Município; VI – efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município; VII – selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos; VIII – administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município; IX – promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos desenvolvidos pelo Departamento; X – promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade, no setor habitacional, tais como: a) cesta básica de material de construção; b) construção de conjuntos habitacionais de pequeno porte; c) lotes urbanizados; d) urbanização de favelas; e) condomínios habitacionais; f) habitação rural unifamiliar. XI – prestar assessoramento efetivo junto aos Conselhos Comunitários Habitacionais dos bairros, Clubes de Mães, Grupos de Jovens, Grupos de Idosos, Deficientes Físicos e demais organizações comunitárias existentes nos conjuntos, visando a integração comunitária; XII – desenvolver outras atividades compatíveis com o Departamento