Gerência de Turismo

APRESENTAÇÃO

À Gerência de Turismo compete: I – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, mediante a execução de ações que visem: a) o incentivo a empreendimentos turísticos; b) a divulgação dos pontos de interesse turístico; c) a inclusão do Município no roteiro turístico do Estado; d) a divulgação do Município, por meio da realização de eventos tradicionais e característicos, efetuados regularmente, gestionando a sua inclusão no calendário de eventos elaborado pelo órgão estadual de turismo; e) o apoio e incentivo à realização de eventos folclóricos, tradicionalistas e sócio-culturais; f) a representação e a divulgação do Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo; g) a articulação com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da administração municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do setor turístico no Município, como fator de desenvolvimento econômico; h) promover cursos profissionalizantes para capacitar pessoas para ingresso ao trabalho; i) acompanhar a realização dos objetos dos termos de convênio, ajustes, acordos e outras instrumentos; j) em conjunto com a Secretaria da Fazenda, promover a realização e recebimento das declarações fiscais relativas ao desenvolvimento econômico do Município; II – desenvolver outras atividades relacionadas ao turismo, de interesse da Secretaria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.