O Conselho Municipal de Educação de Herval d’Oeste foi criado pela Lei n.º 1369/1992, de 23 de outubro de 1992.
O Conselho Municipal de Educação, Cultura e Esportes, terá, além das atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE):
O conselho Municipal de Educação, Cultura e Esportes,compõem-se de:
I – 4 (quatro) representantes da área da educação: (dois docentes da rede municipal de educação e dois docentes da rede estadual de educação);
II – um representante da área da cultura;
III – um representante da área do esporte;
IV – um representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
V – um representante das Associações de pais e professores;
VI – um representante da Câmara de Vereadores.
§ 1º – Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito, a partir de indicação das entidades e categorias.
§ 2º – Cada titular terá um suplente, nomeado da mesma forma que aquele.
§ 3º – Todos os conselheiros terão domicílio em Herval d`Oeste.
§ 4º – O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos.
§ 4º – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.
Na instalação do Conselho, 1/3 (um terço) de seus membros terá mandato de 1 (um) ano e 2/3 (dois terços) terão mandato de 2 (dois) anos.