Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/2018

O município de Herval d’Oeste , através de  seu Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pela Decreto Municipal nº 4.747/2022, em atendimento a Lei Federal nº 13.709,  a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),  apresenta sua página de Proteção de Dados Pessoais


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Kátia Fátima Giacomelli Hack

encarregadodedadoslgpd@hervaldoeste.sc.gov.br
07:45 - 11:45 e das 13:30 às 17:30
Rua Nereu Ramos, 389, Centro
89610-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD nº 13.709/2018
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Informações Adicionais
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, isto é, qualquer atividade que utiliza um dado pessoal, o agente de tratamento deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita, e que os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. A LGPD tem como objetivo garantir o tratamento adequado de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O compartilhamento de dados pessoais dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar ao titular, com transparência, qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas.
COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP e o Encarregado de Dados
A gestão da dos assuntos relativos a proteção da dados pessoais pelo município de Herval d'Oeste é desenvolvida pelo COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP e o Encarregado de Dados , cujas funções estão estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.747/2022 sendo divididas da seguinte forma: I - Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Herval d´Oeste (SC); II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Herval d´Oeste (SC) com as disposições da LGPD; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD; IV - Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Herval d´Oeste (SC) para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei; V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Órgão / Entidade responsável
  • Município de Herval d'Oeste - Encarregada de Dados - Kátia Fátima Giacomelli Hack
  • Rua Nereu Ramos nº 389 - Centro
  • (49) 3554 0922
  • encarregadodedadoslgpd@hervaldoeste.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos