Matrículas Rede Municipal de Ensino
ATENÇÃO FAMÍLIAS!
Período de rematrículas e matrículas na rede municipal de ensino de Herval d´Oeste
15/10 a 23/10 – Rematrículas on-line.
Acessar o site: http://www.sgeammoc.com.br e preencher todos os campos solicitados;
OS PAIS QUE NÃO TEM ACESSO A INTERNET, PODERÃO COMPARECER NA ESCOLA (Entre os dias 15/10 a 23/10), COM A DOCUMENTAÇÃO EM MÃOS PARA REALIZAR A REMATRÍCULA COM AUXÍLIO DA SECRETARIA DA ESCOLA.
26/10 A 30/10 – Entrega da documentação de rematrícula na Unidade Escolar.
- Declaração atualizada de vacinação emitida pelo ESF;
- Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do cartão;
- Comprovante de Residência (pode ser: água ou luz – setembro ou outubro/2020), no nome do pai, da mãe ou responsável legal. Em caso de imóvel alugado, em que não haja comprovantes de água ou luz no nome do responsável legal do estudante, deve-se apresentar contrato de locação (atualizado/vigente), com firma reconhecida;
- Em casos de alunos com deficiência deve-se apresentar laudo médico atualizado constando o CID.
- Caso declarem que a criança possui algum tipo de intolerância, alergias ou qualquer patologia deve-se apresentar documento comprobatório atualizado.
- Apresentação de declaração de guarda, para crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude.
- Obrigatória a entrega de Cópia do CPF e cartão do SUS do aluno.
03/11 a 06/11 – matrículas no pré-escolar para alunos oriundos das creches municipais.
Serão de forma presencial na escola que os pais já comunicaram as creches (Conforme número de vagas disponíveis).
09/11 a 20/11 – Matrículas presenciais para alunos novos. Para a realização da Matrícula é necessário que o responsável legal, dirija-se a unidade escolar com a documentação abaixo:
Documentos Necessários para alunos que sairão da creche e para alunos novos:
- Cópia da Certidão de nascimento/RG;
- Histórico Escolar para alunos novos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental;
- Atestado de frequência em caso de transferência;
- Declaração de vacina em dia, fornecido pela Unidade de Saúde;
- Cópia do cartão do SUS do aluno, fornecido pela Unidade de Saúde;
- Apresentação de declaração de guarda, para crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude.
- Em casos de alunos com deficiência deve-se apresentar laudo médico atualizado constando o CID.
- Caso declarem que a criança possui algum tipo de intolerância, alergias ou qualquer patologia deve-se apresentar documento comprobatório atualizado
- Comprovante de Residência (pode ser: água ou luz –setembro/outubro/2020), no nome do pai, da mãe ou responsável legal. Em caso de imóvel alugado, em que não haja comprovantes de água ou luz no nome do responsável legal do estudante, deve-se apresentar contrato de locação (atualizado/vigente), com firma reconhecida;
- Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do cartão.
- Fotocópia do CPF (obrigatório).