Fórum de Entidades não Governamentais – CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015 – CMDCA/HO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3082/2015, de 26 de fevereiro de 2015, e na observância do preconizado pela legislação federal, as Resoluções dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, especialmente a Resolução nº 116/20016, CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente do município de Herval d’Oeste, para participar do FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS para a eleição dos representantes da esfera não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Herval d’Oeste/SC, titulares e suplentes, gestão 2015/2017.

Seguem as seguintes disposições:

 

  1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL:

1.1  A Eleição se realizará em:

 Data: 12 de maio de 2015

Horário: A partir das 13h30min

Local: Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Herval d’ Oeste, sito à Rua Nereu Ramos, 389 – Centro – Herval d’Oeste.

1.2 Serão iniciados os trabalhos às 13h30min, com 50% (cinquenta por cento) mais uma das entidades inscritas por segmento e, em segunda convocação, às 13h45min, com qualquer número de participantes.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.2 – A Eleição tem por objetivo:

Eleger 10 representantes da Sociedade Civil, sendo 05 titulares e 05 suplentes, para o biênio 2015–2017, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 3082/2015 e com as demais resoluções pertinentes.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser feitas junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS de Herval do Oeste – Rua Dorival de Brito, s/n (Praça da Estação Ferroviária) – Centro até o dia 24/04/2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias úteis. Não serão aceitas inscrições fora do horário previsto no presente.

 

3.2 – Poderão inscrever-se como candidatos(as) representantes dos seguintes segmentos, conforme previsto na lei 3082/2015, art. 10:

a)    Representante da União da Associação de Moradores;

b)    Representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção da criança e adolescente;

c)    Representante de clube de serviço;

d)    Representante dos usuários;

e)    Representante das Associações de Pais e Professores – APP de todas as escolas do município.

3.2.1 Poderão participar do processo de escolha, organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com atuação no âmbito territorial correspondente;

3.2.2 Para o segmento do usuário não será aplicado o item acima, sendo que poderá ser escolhido adolescente que frequenta os programas sociais, estudante ou que represente um grupo formalmente constituído, conforme regulamento próprio.

 

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

 4.1 – Para concorrer a uma das vagas previstas no art. 3º deste edital, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, indicando nome e assinatura do delegado que representará a entidade no processo eleitoral, conforme anexo I deste Edital;

b)    Cópia de Estatuto Social da entidade devidamente registrado em cartório;

c)    Cópia da Ata de eleição da atual diretoria.

4.2 – As inscrições somente serão recebidas pessoalmente junto ao CREAS, mediante preenchimento do anexo I deste Edital, acompanhado da documentação requerida acima.

5. DA HOMOLOGACAO DAS CANDIDATURAS

5.1 Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de relação a ser fixada no mural público do município e no site www.hervaldooeste.sc.gov.br, no dia 27/04/2015, a partir das 17 horas.

5.2 Da decisão que indeferir a inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, nos dias 28 e 29 de abril de 2015.

5.3 O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Eleitoral será divulgado no dia 04/05/2015, no mural público municipal e no site www.hervaldooeste.sc.gov.br, juntamente com a listagem das entidades aptas ao processo eleitoral.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Para a eleição, cada segmento reunir-se-á separadamente no local do fórum das entidades, dia 12/05/2015, onde em comum acordo, os delegados decidirão pela modalidade de votação.

Parágrafo Único: Será permitido apenas um voto por entidade inscrita.

6.2 As entidades eleitas, terão prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da eleição, para indicação de forma definitiva dos representantes titulares e suplentes, conforme o caso, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.3 No caso de haver a inscrição e comparecimento de somente uma entidade de um determinado segmento, esta estará automaticamente eleita e indicará o titular e o suplente.

6.4 O processo eleitoral será coordenado por comissão específica, conforme Resolução CMDCA nº 02/2015.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e havendo necessidade, pela plenária do Conselho.

 

Herval do Oeste/SC, 12 de março de 2015.

JIANA GLAUCIA CELLA

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

          Senhora Presidente,

 

            Conforme Edital de Convocação nº 001/2015 do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a entidade abaixo qualificada vem requerer a inscrição para concorrer à eleição das entidades não governamentais do CMDCA.

 

Nome da Entidade………………………………………………………………………………………………..

 

 SIGLA:…………………………………………………………………………………………………………………… 

 

CNPJ:……………………………………………………………………………………………………………………..

 

 Endereço: Rua:……………………………………………………………………………..Nº…………………….

 

 Complemento:……………………………………………..Bairro:…………………………………………………

 

 Cidade:………………………………………………………………………….Estado:……………………………..

 

 Fone:………………………………………………. E-mail:………………………………………………………….

 

 

 

 

  

Assinale o Segmento que a Entidade Representa:

 

I – (  )  representante da União da Associação de Moradores;

II) (  ) representante de credo religioso com políticas explícitas em regulares de atendimento e promoção da criança e adolescente

III) (  )  representante de clube de serviço

IV)  (  ) representante dos usuários

 V)   (  ) representante das Associações de Pais e Professores – APP de todas as escolas do município.

 

 

 

 

                                                         Herval do Oeste, SC, _____de __________ de  2015.

 

 

 

_______________________                                       ____________________________

       Presidente da Entidade                                             Delegado (a) para o Fórum

Nome:                                                                                    Nome:

CPF:                                                                                       CPF:

RG:                                                                                          RG: