Violência contra a Mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A violência doméstica é um abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.

Estima-se que 2 milhões de mulheres a cada ano sofram algum tipo de violência, capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

 

A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

 

Além de inovar com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, a Lei também buscou reforçar a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 

 

E ainda, definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, contudo, sabe-se que ainda há muito a ser feito para que a violência contra mulher seja de fato combatida, uma vez que é um processo que demanda tempo e persistência.

 

Em nove anos, a Lei Maria da Penha diminuiu significativamente os homicídios de mulheres. Isso demonstra que leis efetivamente aplicadas podem reduzir crimes e mandar uma mensagem à sociedade: a de que crimes deste tipo não são tolerados, mas somente leis não respondem a todo o problema.

 

O combate à violência contra a mulher começa na escola, na família, na comunidade, no ambiente de trabalho, nas ruas, por meio de uma educação que promova papéis de gêneros que valorizem a mulher e desvalorizem uma masculinidade violenta. Que valorizem a igualdade de gênero, a liberdade e uma vida livre de qualquer forma de violência.

 

Qual a melhor forma de receber orientações sobre violência doméstica contra a mulher?

  • Por meio do número 180 – Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24 horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades de cada caso.

 

  • Delegacia de Polícia Civil de Herval d’Oeste e a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso em Joaçaba.

 

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – oferta serviço de apoio, orientação e acompanhamento às mulheres vítimas de violência e suas famílias. Em Herval d’Oeste, funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e fica localizado na Rua Dorival de Brito, s/n no Prédio da Antiga Estação Ferroviária.

Violência contra a Mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A violência doméstica é um abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.

Estima-se que 2 milhões de mulheres a cada ano sofram algum tipo de violência, capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

 

A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

 

Além de inovar com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, a Lei também buscou reforçar a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 

 

E ainda, definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, contudo, sabe-se que ainda há muito a ser feito para que a violência contra mulher seja de fato combatida, uma vez que é um processo que demanda tempo e persistência.

 

Em nove anos, a Lei Maria da Penha diminuiu significativamente os homicídios de mulheres. Isso demonstra que leis efetivamente aplicadas podem reduzir crimes e mandar uma mensagem à sociedade: a de que crimes deste tipo não são tolerados, mas somente leis não respondem a todo o problema.

 

O combate à violência contra a mulher começa na escola, na família, na comunidade, no ambiente de trabalho, nas ruas, por meio de uma educação que promova papéis de gêneros que valorizem a mulher e desvalorizem uma masculinidade violenta. Que valorizem a igualdade de gênero, a liberdade e uma vida livre de qualquer forma de violência.

 

Qual a melhor forma de receber orientações sobre violência doméstica contra a mulher?

  • Por meio do número 180 – Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24 horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades de cada caso.

 

  • Delegacia de Polícia Civil de Herval d’Oeste e a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso em Joaçaba.

 

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – oferta serviço de apoio, orientação e acompanhamento às mulheres vítimas de violência e suas famílias. Em Herval d’Oeste, funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e fica localizado na Rua Dorival de Brito, s/n no Prédio da Antiga Estação Ferroviária.

Violência contra a Mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A violência doméstica é um abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.

Estima-se que 2 milhões de mulheres a cada ano sofram algum tipo de violência, capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

 

A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

 

Além de inovar com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, a Lei também buscou reforçar a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 

 

E ainda, definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, contudo, sabe-se que ainda há muito a ser feito para que a violência contra mulher seja de fato combatida, uma vez que é um processo que demanda tempo e persistência.

 

Em nove anos, a Lei Maria da Penha diminuiu significativamente os homicídios de mulheres. Isso demonstra que leis efetivamente aplicadas podem reduzir crimes e mandar uma mensagem à sociedade: a de que crimes deste tipo não são tolerados, mas somente leis não respondem a todo o problema.

 

O combate à violência contra a mulher começa na escola, na família, na comunidade, no ambiente de trabalho, nas ruas, por meio de uma educação que promova papéis de gêneros que valorizem a mulher e desvalorizem uma masculinidade violenta. Que valorizem a igualdade de gênero, a liberdade e uma vida livre de qualquer forma de violência.

 

Qual a melhor forma de receber orientações sobre violência doméstica contra a mulher?

  • Por meio do número 180 – Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24 horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades de cada caso.

 

  • Delegacia de Polícia Civil de Herval d’Oeste e a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso em Joaçaba.

 

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – oferta serviço de apoio, orientação e acompanhamento às mulheres vítimas de violência e suas famílias. Em Herval d’Oeste, funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e fica localizado na Rua Dorival de Brito, s/n no Prédio da Antiga Estação Ferroviária.

Violência contra a Mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A violência doméstica é um abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.

Estima-se que 2 milhões de mulheres a cada ano sofram algum tipo de violência, capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

 

A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

 

Além de inovar com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, a Lei também buscou reforçar a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 

 

E ainda, definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, contudo, sabe-se que ainda há muito a ser feito para que a violência contra mulher seja de fato combatida, uma vez que é um processo que demanda tempo e persistência.

 

Em nove anos, a Lei Maria da Penha diminuiu significativamente os homicídios de mulheres. Isso demonstra que leis efetivamente aplicadas podem reduzir crimes e mandar uma mensagem à sociedade: a de que crimes deste tipo não são tolerados, mas somente leis não respondem a todo o problema.

 

O combate à violência contra a mulher começa na escola, na família, na comunidade, no ambiente de trabalho, nas ruas, por meio de uma educação que promova papéis de gêneros que valorizem a mulher e desvalorizem uma masculinidade violenta. Que valorizem a igualdade de gênero, a liberdade e uma vida livre de qualquer forma de violência.

 

Qual a melhor forma de receber orientações sobre violência doméstica contra a mulher?

  • Por meio do número 180 – Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24 horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades de cada caso.

 

  • Delegacia de Polícia Civil de Herval d’Oeste e a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso em Joaçaba.

 

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – oferta serviço de apoio, orientação e acompanhamento às mulheres vítimas de violência e suas famílias. Em Herval d’Oeste, funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e fica localizado na Rua Dorival de Brito, s/n no Prédio da Antiga Estação Ferroviária.