Novos Conselheiros Tutelares foram empossados

Os novos conselheiros tutelares, eleitos em 04 outubro do ano passado, tomaram posse no último dia 10

A cerimônia   aconteceu no Gabinete do Prefeito Municipal onde além de empossados foram  diplomados os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes 

Durante todo o processo eleitoral os novos conselheiros receberam curso de formação e foram submetidos a provas específicas sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente, conhecimentos gerais do município e conhecimentos básicos em informática. propiciados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

Após a Eleição foi curso de formação aos eleitos (titulares e suplentes) sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e atribuições dos conselheiros, bem como foi propiciado a todos visitas para conhecimento das instalações e as rotinas do Conselho Tutelar.

O mandato dos novos conselheiros iniciou no dia 10 de janeiro de 2016 e vai até  09 de janeiro de 2020;

Titulares: Bianca Zanini Ribeiro; Pamela Pasinato Bertotti Pilatti; Charlene Michelon Zílio; Markson Theones Kielek; Daiana Campanhali de Campos.

Suplentes: Rodolfo Tertuliano Bahú Backes; Suelen Regina Rauber; Graziela de Cândido Toniello; Daiane de Quadros; Elisabete Margot Vieira; Águeda Vilma Andreoli Giacomini.

 

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O que é o Conselho Tutelar :

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.  É O órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.

 

Ele é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.

 

Segundo consta no artigo 136 do ECA são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.