Alvará de Funcionamento 2019
Face a Lei 10.048/2000 e 10.098/2000, Decreto nº 9.405/2018 (Federal) Decreto nº 3.920/2018, do T.A.C. nº 06.2017.00000334-1 e Termo aditivo nº 09.2017.00001717-9, o Município de Herval d´Oeste – SC, estabelece que :
Para que seja concedida a renovação de Alvará de Funcionamento para as empresas de médio e grande porte, instaladas na sua área central, devem as mesmas, apresentar junto ao protocolo geral o requerimento para certificado de acessibilidade contendo em anexo, os seguintes documentos:
- Atestado Técnico de conformidade das condições de acessibilidade ou Projeto de Acessibilidade, e;
- ART/RRT da obra.
As demais empresas terão sua renovação condicionada somente à declaração do Contador ou responsável pela empresa de que se enquadram nas condições previstas nos parágrafos do artigo 21 do Decreto Municipal nº 3.920/2018.
Aos que tiverem interesse em requerer a aprovação do Projeto de Acessibilidade, Vistoria de acessibilidade, Certificado de Acessibilidade ou Certificado de Adaptação Razoável, deverão os legitimados sujeitarem-se ao artigo 15 do Decreto Municipal nº 3.920/2018.
Todos ficarão sujeitos à vistoria pelo Poder Público Municipal.
Dúvidas poderão ser sanadas no setor de Planejamento, localizado junto ao Paço Municipal.
clique aqui para acessar o Decreto Municipal nº 3.920/2018