HORÁRIO ESPECIAL – JOGOS COPA DO MUNDO
DECRETO NR. 3291 DE 30 DE MAIO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE (SC) NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2014”.
O Prefeito do Município de Herval D´Oeste, no uso de suas atribuições legais
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 07h às 13h no âmbito de todos os órgãos públicos do Município de Herval D´Oeste nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Herval d´Oeste (SC), em 30 de maio de 2014.
NELSON GUINDANI
Prefeito