Prazos de adequações de acessibilidade

A Prefeitura de Herval d’Oeste informa  aos  estabelecimentos comerciais e industriais que no ano de 2019 foram beneficiados  com a prorrogação de 12(doze) meses para  se adequarem nos critérios de   acessibilidade  que a partir  de 1º de janeiro de 2020, somente  terão direito ao alvará  de funcionamento aqueles que apresentarem  a comprovação das adequações de acessibilidade   previstas no Decreto Municipal nº 4020/2019.

Maiores informações  na Secretaria de Planejamento e Coordenação, Setor  técnico.

 

Para acessar o decreto  clique aqui