Está aberto o período de (Re) Matrículas para o ano Letivo 2020
Orientações para (Re)Matrículas nas Unidades Escolares Municipais Ano Letivo 2020
Renovação de Matrículas de Alunos da Unidade Escolar
Período de 21 a 30 de outubro de 2019.
Organização das t urm as: 31/10 e 01/11 de 2019 (organização das turmas manualmente e levantamento de vagas para alunos novos).
Obs.: Para o AEE as rematrículas deverão ser efetuadas no mesmo período.
Matrículas de Alunos Novos
1º período: 04 a 08 de novembro de 2019 – matrículas no pré-escolar para alunos oriundos das creches municipais;
2º período: 11 a 20 de novembro de 2019 para os dem ais .
Obs.: Matrículas de alunos novos para o AEE deverão ocorrer sarnente após a análise dos laudos, com autorização da Secretaria de Educação.
Documentos Necessários no Ato da (Re)Matrícula:
- Cópia da Certidão de nascimento ou RG;
- Histórico Escolar para alunos novos a partir do 2º ano do En sino Fundamental; Atestado de frequência em caso de transferência;
- Declaração de vacina em dia, fornecido pela Unidade de Saú de; Cópia do cartão do SUS do alunei, fornecido pela Unidade de Saúde;
- Declaração de guarda de menor (com o nome dos re spons éí veis pela criança), quando for o caso;
- Comprovante de residência dos pais/responsáveis ou, em caso de locação de imóvel, é
- necessário cópia do contrato ou declaração registrados em cart ório ; Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do cart ão.
- Fotocópia do CPF.
Requisitos para Ingresso nos Níveis e Modalidades de Ensino Educação Infantil
Creche:A partir dos 04 (quatro ) meses;
Pré-Escola: Completar 04(quatro anos) até 31/03/2020;
Ensino Fundamental: As escolas deverão matricular toda criança com 06(seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março de 2020, conforme dispõe o Art. 57 da Lei nº 2.984/2013 que “Institui o Sistema Municipal de Educação de Herval d’Oeste e dá outras providências”:
Número de alunos por turma de acordo com a Lei n2 2.984/2013 que “Institui o Sistema Municipal de Educação de Herval d’Oeste e dá outras providências”:
Educação Infantil (Art. 44):
O a 12 meses – 14 crianças; 1 a 2 anos – 16 crianças;
2 a 3 anos – 18 crianças;
3 a 4 anos – 20 crianças;
5 a 6 anos – 25 crianças.
Art. 45 – No que se refere às vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas preferencialmente próximas às residências das crianças.
Ensino Fundamental (Art. 48): 1º ao 3º ano – 25 alunos; 4º ao 9º ano – 30 alunos.
Para fins de desdobramento, é necessário exceder a cinco alunos mais um (5 +1).
Observação: Não haverá abertura de turmas nas escolas com número inferior a 15 alunos, exceto Berçário 1.