Está aberto o período de (Re) Matrículas para o ano Letivo 2020

Orientações para (Re)Matrículas nas Unidades Escolares Municipais Ano Letivo 2020

 

Renovação de Matrículas de Alunos da Unidade Escolar

Período de 21 a 30 de outubro de 2019.

Organização das t urm as: 31/10 e 01/11 de 2019 (organização das turmas manualmente e levantamento de vagas para alunos novos).

Obs.: Para o AEE as rematrículas deverão ser efetuadas no mesmo período.

 

Matrículas de Alunos Novos

 

1º período: 04 a 08 de novembro de 2019 – matrículas no pré-escolar para alunos oriundos das creches municipais;

2º período: 11 a 20 de novembro de 2019 para os dem ais .

 

Obs.: Matrículas de alunos novos para o AEE deverão ocorrer sarnente após a análise dos laudos, com autorização da Secretaria de Educação.

 

Documentos Necessários no Ato da (Re)Matrícula:

  • Cópia da Certidão de nascimento ou RG;
  • Histórico Escolar para alunos novos a partir do 2º ano do En sino Fundamental; Atestado de frequência em caso de transferência;
  • Declaração de vacina em dia, fornecido pela Unidade de Saú de; Cópia do cartão do SUS do alunei, fornecido pela Unidade de Saúde;
  • Declaração de guarda de menor (com o nome dos re spons éí veis pela criança), quando for o caso;
  • Comprovante de residência dos pais/responsáveis ou, em caso de locação de imóvel, é
  • necessário cópia do contrato ou declaração registrados em cart ório ; Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do cart ão.
  • Fotocópia do CPF.

Requisitos para Ingresso nos Níveis e Modalidades de Ensino Educação Infantil

Creche:A partir dos 04 (quatro ) meses;

Pré-Escola: Completar 04(quatro anos) até 31/03/2020;

Ensino Fundamental: As escolas deverão matricular toda criança com 06(seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março de 2020, conforme dispõe o Art. 57 da Lei nº 2.984/2013 que “Institui o Sistema Municipal de Educação de Herval d’Oeste e dá outras providências”:

 

Número de alunos por turma de acordo com a Lei n2 2.984/2013 que “Institui o Sistema Municipal de Educação de Herval d’Oeste e dá outras providências”:

 

Educação Infantil (Art. 44):

O a 12 meses – 14 crianças; 1 a 2 anos – 16 crianças;

2   a 3 anos –  18 crianças;

3   a 4 anos –  20 crianças;

5 a 6 anos – 25 crianças.

 

Art. 45 – No que se refere às vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas preferencialmente próximas às residências das crianças.

 

Ensino Fundamental (Art. 48): 1º ao 3º ano – 25 alunos; 4º ao 9º ano – 30 alunos.

 

Para fins de desdobramento, é necessário exceder a cinco alunos mais um (5 +1).

Observação: Não haverá abertura de turmas nas escolas com número inferior a 15 alunos, exceto Berçário 1.