Prefeitura de Herval d’Oeste concede desconto de até 90% nos juros e multas das dívidas municipais
A Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste está aberta a negociação das dívidas municipais, nesse sentido concedendo descontos somente nos juros e multa do débito.
A Lei nº 3514/2021 está vigente no município a partir do dia 01 de outubro de 2021, encerrando a vigência em 22 de dezembro de 2021.
E nesse sentido a Lei diz o seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder benefícios para pagamento de Débitos Fiscais vencidos até o exercício do ano de 2020, reduzindo a incidência de multas e juros dos créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, de acordo com os seguintes critérios e benefícios:
I – Para pagamento em cota única, desconto de 90% (noventa por cento) sobre a multa e juros devidos, não sendo necessário requerimento;
II – Para pagamento em duas parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) na multa e juros devidos.
Todas as dívidas vencidas, independentemente do desconto sobre a multa e juros propostos serão devidamente corrigidos.
Seguindo as regras não se aplicam os descontos em tributos lançados no ano de 2021, nem para os débitos pendentes junto ao Fundo Municipal de Habitação.
A Lei de Incentivos Fiscais tem por objetivo, auxiliar as pessoas que estejam em atraso no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias e que venham a recolher valores aos cofres públicos com a redução de multas e juros.