Ponto Facultativo – Carnaval

 

DECRETO Nº 3.122/2013

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE HERVAL D`OESTE (SC), POR OCASIÃO DOS FESTEJOS DO CARNAVAL 2013.

NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d`Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, os dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, Segunda e Terça-feira respectivamente, e a manhã do dia 13, quarta-feira de cinzas, por ocasião dos festejos do carnaval.

Parágrafo único. O Ponto Facultativo de que trata este Decreto, não será considerado para os serviços de caráter essencial.

Art. 2º. As Secretarias Municipais em funcionamento no Paço Municipal, retornarão com suas atividades normais no dia 13 de fevereiro de 2013 a partir das 12h30min.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o ESF – Unidade Central e os ESFs dos Bairros, voltará com suas atividades normais no dia 13 de fevereiro de 2013 a partir das 13h00min.

Parágrafo único. Os munícipes que necessitarem de atendimento médico de urgência e emergência, serão atendidos no Plantão de Emergência do Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba (SC).

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social retornará com suas atividades normais no dia 13 de fevereiro de 2013 a partir das 13h00min.

Parágrafo único. Não será considerado o ponto facultativo do qual trata este decreto para os funcionários do Abrigo Municipal Anjos da Luz, que estará funcionando normalmente.

Art. 5º. Os estabelecimentos municipais de ensino, as creches municipais, o departamento de cultura e esportes e a biblioteca municipal retornarão as suas atividades normais no dia 13 de fevereiro de 2013 – quarta-feira de cinzas, no período vespertino.

Art. 6º. Os serviços externos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ocorrerão normalmente nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, Segunda e Terça-feira respectivamente, estando com as atividades paralisadas no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas.

Art. 7º. Os serviços da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos retornarão com suas atividades normais no dia 13 de fevereiro de 2013, das 07h00min às 13h00min.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 04 de fevereiro de 2013.

NELSON GUINDANI

Prefeito

(Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC em 07/02/2013 ED. 1174 pg.98)