TJSC decide de forma unânime a favor do municípiona ação do IPTU

Os desembargadores do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram de forma unânime, a favor do
município de Herval d´Oeste na ação que tratava da constitucionalidade do
reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A votação ocorreu na
tarde desta quarta-feira (19) pelo Órgão Especial do TJSC, que os 25
desembargadores do estado e foi acompanhada pelo Prefeito de Herval d’
Oeste, Nelson Guindani e o assessor jurídico, Carlos Alberto Brustolin.

Os desembargadores votaram favoráveis
ao município no julgamento do mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) que foi movida pela Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna e
que contesta a legalidade da Lei Complementar n. 312/2013, do município de
Herval d'Oeste, que revisou a planta de valores IPTU no município, aprovada
pela Câmara de Vereadores no final de 2013.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch
Luz, relator da matéria votou pela improcedência da ação. Voto que foi seguido
pelos demais desembargadores. O relator, disse em seu voto, que houve o
reajuste da planta de valores, mas lembrou que houve também redução no valor
das alíquotas. Explicou ainda que a constituição estadual não exige a
realização de audiência públicas para discutir esse tipo de matéria.

A lei recebeu dois pareceres favoráveis
sobre sua constitucionalidade, um deles no mês de abril deste ano pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outro no mês de julho pela
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguidos pelo TJSC.

Cabe recurso por parte da Associação, junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF).

O assessor jurídico da Prefeitura de
Herval d'Oeste, Carlos Alberto Brustolin, disse durante a sustentação oral no
julgamento desta quarta-feira (19), que o imposto possuía alíquotas defasadas e
na sua defesa, citou os dados do ano de 2013 quando os valores arrecadados
representaram apenas 2,48% da arrecadação total do município. Brustolin
destacou que neste ano mais de 60% dos contribuintes já pagaram o imposto.
“Levando em consideração do histórico de inadimplência que é apresentado nos
últimos anos, de 15%, atualmente faltam apenas 25% dos contribuintes pagarem o
imposto”.

O prefeito Nelson Guindani acompanhou o
julgamento e destacou que sempre respeitou o direito dos cidadãos. “Tivemos um
ano conturbado, inclusive neste projeto. Fomos eleitos para fazer as coisas da
forma correta. A assessoria jurídica trabalhou muito, junto com toda a equipe
da prefeitura, que se debruçaram sobre o projeto, para realizá-lo de forma
correta. Sem prejudicar futuramente o município, com adequações e arrecadação
no que é necessário para manter serviços e ações”, disse. “Com o processo
aberto e em andamento, é um direito do cidadão reivindicar, mas estávamos
convictos da legalidade do projeto. Tanto que recebeu pareceres unânimes
favoráveis ao município”.

“Durante esses meses, até o julgamento
desta ação, muitos contribuintes receberam orientações distorcidas de pessoas
ligadas a política para não realizar o pagamento. Porém agora, terão que fazer
o pagamento, com juros e correção. A liminar foi revogada, dada como
improcedente a ação e favorável ao município. E a sequência disso, são as
atividades de cobranças normais de aplicação das alíquotas”, salienta Guindani.

O prefeito salienta que o município
estava totalmente distante da média dos municípios catarinenses e dos que
integram a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc). A média
catarinense é de R$ 50,00 por habitante, já Herval d’ Oeste a média em 2013,
chegou a apenas 29,72. “O ajuste ocorrido em 2013, serviu para aproximar o
valor das alíquotas do município, a média catarinense. Equilibrando a
arrecadação municipal e permitindo que o município reavaliasse os valores”,
disse o prefeito.

Na última semana, um projeto de lei
complementar de número 005/2014 foi enviado para a Câmara de Vereadores, para
redução das alíquotas aplicadas em 2015 e 2016. Para os próximos dois anos
estavam previstos cerca de 40% de aumento no IPTU, sendo que 20% seriam
aplicados em 2015 e 20% em 2016. Com o projeto de lei complementar, a
prefeitura vai aplicar apenas os índices oficiais dos governos federal e
estadual para correção, fazendo desta forma a adequação anual. Agora cabe aos
vereadores hervalenses aprovarem ou não o projeto.

PAULA PATUSSI

Assessoria de Imprensa