Prazos de adequações de acessibilidade
A Prefeitura de Herval d’Oeste informa aos estabelecimentos comerciais e industriais que no ano de 2019 foram beneficiados com a prorrogação de 12(doze) meses para se adequarem nos critérios de acessibilidade que a partir de 1º de janeiro de 2020, somente terão direito ao alvará de funcionamento aqueles que apresentarem a comprovação das adequações de acessibilidade previstas no Decreto Municipal nº 4020/2019.
Maiores informações na Secretaria de Planejamento e Coordenação, Setor técnico.
Para acessar o decreto clique aqui