Novo decreto impõe novas restrições no município

I. Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira, ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos e feriados;

 

II. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, funcionarão até às 23h00, independentemente do dia de semana;

 

III. Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e a permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana;

§1º- As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

§2º- Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.

 

Art.2º- Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais.

 

Art.3º- Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao Novo Coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição de aglomerações. Fonte:Decreto municipal 4247/2020