Serviço de remoção e guarda de veículos autom

O serviço de guincho, reboque e remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros envolvidos em infrações de trânsito, é realizado no Município de Herval d’Oeste ,  em conformidade com as Leis Municipais nº  3.281/2018 e 3282.2018   e é  realizado  através do Contrato de Permissão nº 045/2018;

O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00 horas e, aos sábados das 8:00 às 12:00 horas para atendimento direto ao proprietário, visando prestar- lhe informações sobre o veículo, bem como proceder a sua liberação.

A Liberação dos veículos é condicionada à comprovação da regularização do motivo da apreensão, e da apresentação do ato liberatório expedido pela autoridade competente, e ainda comprovação de pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada e ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento, nos termos da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

Veículos não reclamados em prazo superior à 90 (noventa) dias estarão à disposição do DEMUTRAN   para a venda em hasta pública, nos termos na legislação vigente

As tarifas corresponderão a dois processos distintos referentes ao recolhimento e à guarda dos veículos removidos e apreendidos.

Ao recolhimento atribuir-se-á uma tarifa básica, pela solicitação do serviço, podendo ser acrescida de valor proporcional à distância percorrida até o pátio, quando o veículo estiver fora do perímetro urbano do Município de Herval d’Oeste como demonstrado no próximo item.

À guarda dos veículos atribuir-se-á tarifa básica, pela utilização do serviço, que será acrescido de valor proporcional ao número de dias (diária) de permanência no pátio.

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO POR MODELO

*SERVIÇOS DE REMOÇÃO VEÍCULOS

VALOR (R$)

VALOR DA DIÁRIA

(R$)

Motocicletas

138,94

37,89

Veículos de passeio

151,58

63,14

Veículos utilitários (camionetes) até 4.000 quilos

189,47

88,41

Ônibus e Caminhões

315,80

126,32

*atualizado pelo decreto nº 4.806/2023.

Será adotada a seguinte categorização de veículos:

Categoria

Descrição

Motocicletas

Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Veículo de Passeio

Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Veículos Utilitários (Camionetes) até 4.000 quilos

Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares e não ultrapasse vinte, excluído o do motorista

Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas

Ônibus e Caminhões

Veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias anteriores e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer

EMPRESA  PERMISSIONÁRIA  PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 TRANSPORTES LUIZ MIGUEL LTDA . (LM GUINCHOS)

CNPJ : 19.903994/0001-84

Endereço : Rodovia BR 282  KM 375 – S/N º

                  HERVAL D’OESTE – SC

e-mail :transluizmiguel@hotmail.com 

Telefone : 99942 4340 98881 4100


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Transportes Luiz Miguel Ltda. LM Guinchos



Rodovia BR 282 KM 375 , S/N º , Interior
89610-000
atendimento ao público Segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00 horas Sábados das 8:00 às 12:00 horas

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Trânsito -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos