Farmácias podem receber denúncias de violência contra a mulher em SC
Desde esta quarta-feira, 19, a noite, as farmácias e drogarias estabelecidas em SC, no período de calamidade pública em decorrência da COVID-19, ficam autorizadas a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias.
As denúncias poderão ser presenciais ou por telefone. Na impossibilidade da denúncia expressa, o denunciante pode usar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para que o atendente preste ajuda. O Atendente dirá que o produto não está disponível, pegará os dados do denunciante e avisará as autoridades competentes.
Veja anexo a Lei na integra.
Fonte : FECAM